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Guias · Segurança e LGPD

LGPD na clínica obstétrica: dado de gestante é dado sensível

Equipe Garb · Revisão médica: Dr. André Luis Schlemper · CRM-MG 46.216 · Atualizado em · 3 min de leitura

Em uma frase

Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD, e o prontuário de pré-natal está cheio deles. A clínica pode tratá-los para a tutela da saúde, mas responde pela segurança: precisa de proteção técnica, controle de acesso, registro de quem acessou e de um plano para incidentes — e deve exigir o mesmo do software que usa.

  1. 01Dado de saúde é dado sensível (art. 5º, II)
  2. 02Tutela da saúde dispensa consentimento (art. 11, II, f)
  3. 03Segurança é obrigação (art. 46)
  4. 04Prontuário: guarda mínima de 20 anos (Lei 13.787)

O que a LGPD diz sobre dados de saúde?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) chama de dado pessoal sensível o dado referente à saúde (art. 5º, II). No pré-natal, isso é quase tudo: exames, ultrassons, pressão arterial, medicamentos, histórico obstétrico.

A clínica precisa de consentimento?

Para a assistência, em regra não. A LGPD permite tratar dado sensível sem consentimento para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 11, II, "f"). Usos fora da assistência — como marketing — pedem outra base legal.

Quem responde pelos dados?

Em geral, a clínica é a controladora dos dados das pacientes, e o fornecedor do software atua como operador, tratando os dados em nome dela (art. 5º, VI e VII). A clínica deve escolher um operador que dê garantias de segurança e combinar isso por contrato.

O que é obrigatório em segurança?

A lei exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados e de incidentes (art. 46). Na prática:

  • Criptografia dos dados guardados e dos dados em trânsito.
  • Controle de acesso por papel: médico, secretaria e administrador não veem a mesma coisa.
  • Registro de acessos, para saber quem viu cada prontuário.
  • Plano para incidentes: um incidente que possa causar risco ou dano relevante deve ser comunicado à ANPD e às titulares (art. 48).

E o direito de apagar os dados?

A titular tem direito de acesso, correção e portabilidade dos próprios dados, entre outros (art. 18). O direito de eliminação tem limite quando há obrigação legal de guarda (art. 16, I) — e o prontuário tem: a Lei 13.787/2018 fixa a guarda mínima de 20 anos a partir do último registro (art. 6º).

Este guia resume a lei para a rotina da clínica e não substitui a orientação jurídica.

Fontes

  • Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), texto compilado. planalto.gov.br
  • Brasil. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Digitalização e guarda do prontuário de paciente. planalto.gov.br

Como o Garb faz isso

Dados de saúde merecem rigor.

No Garb, os dados ficam cifrados em repouso (AES-256) e em trânsito (TLS), cada clínica tem o próprio perímetro, cada acesso a prontuário vai para uma trilha de auditoria com cadeia de integridade, e a gestante pode exportar os próprios dados pelo app.

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Perguntas frequentes

A clínica precisa pedir consentimento para registrar o pré-natal?

Para a assistência, em regra não: a LGPD permite tratar dado de saúde para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais ou serviços de saúde (art. 11, II, f).

A gestante pode pedir para apagar o prontuário?

O direito de eliminação tem limite quando há obrigação legal de guarda. O prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018, art. 6º).

O que perguntar ao fornecedor do software?

Se os dados são cifrados, se cada clínica é isolada, se cada acesso fica registrado e como funciona o plano para incidentes.