O que a LGPD diz sobre dados de saúde?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) chama de dado pessoal sensível o dado referente à saúde (art. 5º, II). No pré-natal, isso é quase tudo: exames, ultrassons, pressão arterial, medicamentos, histórico obstétrico.
A clínica precisa de consentimento?
Para a assistência, em regra não. A LGPD permite tratar dado sensível sem consentimento para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 11, II, "f"). Usos fora da assistência — como marketing — pedem outra base legal.
Quem responde pelos dados?
Em geral, a clínica é a controladora dos dados das pacientes, e o fornecedor do software atua como operador, tratando os dados em nome dela (art. 5º, VI e VII). A clínica deve escolher um operador que dê garantias de segurança e combinar isso por contrato.
O que é obrigatório em segurança?
A lei exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados e de incidentes (art. 46). Na prática:
- Criptografia dos dados guardados e dos dados em trânsito.
- Controle de acesso por papel: médico, secretaria e administrador não veem a mesma coisa.
- Registro de acessos, para saber quem viu cada prontuário.
- Plano para incidentes: um incidente que possa causar risco ou dano relevante deve ser comunicado à ANPD e às titulares (art. 48).
E o direito de apagar os dados?
A titular tem direito de acesso, correção e portabilidade dos próprios dados, entre outros (art. 18). O direito de eliminação tem limite quando há obrigação legal de guarda (art. 16, I) — e o prontuário tem: a Lei 13.787/2018 fixa a guarda mínima de 20 anos a partir do último registro (art. 6º).
Este guia resume a lei para a rotina da clínica e não substitui a orientação jurídica.
Fontes
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), texto compilado. planalto.gov.br
- Brasil. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Digitalização e guarda do prontuário de paciente. planalto.gov.br
Como o Garb faz isso
Dados de saúde merecem rigor.
No Garb, os dados ficam cifrados em repouso (AES-256) e em trânsito (TLS), cada clínica tem o próprio perímetro, cada acesso a prontuário vai para uma trilha de auditoria com cadeia de integridade, e a gestante pode exportar os próprios dados pelo app.
Ver a seção de segurançaPerguntas frequentes
A clínica precisa pedir consentimento para registrar o pré-natal?
Para a assistência, em regra não: a LGPD permite tratar dado de saúde para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais ou serviços de saúde (art. 11, II, f).
A gestante pode pedir para apagar o prontuário?
O direito de eliminação tem limite quando há obrigação legal de guarda. O prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018, art. 6º).
O que perguntar ao fornecedor do software?
Se os dados são cifrados, se cada clínica é isolada, se cada acesso fica registrado e como funciona o plano para incidentes.